4.02.05 - Janeiro de 2023 (abril de 2023)
Edição...: Janeiro/2023 (atualizado Abril/2023)
Versão..: 4.02.05 (a partir da compilação 1552)
4.02.06 (cBenef a partir da compilação 1563)
Notícias de Legislação (Notas Técnicas, Ajustes, etc.)
- SEFAZ do estado de SC exigirá que as informações de interesse ao fisco sejam preenchidas
Foi publicada a versão 3.0 da Nota Técnica 2021.004 v1.20 com impactos sobre a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) que exige ter no mínimo 251 caracteres no campo de informações adicionais de interesse ao FISCO, será validado a partir de 03/04/2023.
- SEFAZ do estado de GO exigirá o campo Cód. Beneficio fiscal, para empresas do Regime Normal
Foi publicada na Nota Técnica 2021.004 a regra de validação referente ao campo do Cód. Benefício Fiscal, que estará associada ao CST. A partir do dia 1° de março de 2023 01 de julho 2023, empresas do estado de Goiás que forem emitir notas fiscais eletrônicas ou notas fiscais de consumidor eletrônico, com qualquer benefício fiscal de ICMS, deverão preencher o campo "cBenef" com o respectivo código, previsto na "Tabela de Códigos de Benefício Fiscal", estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 fevereiro de 2022.
- SEFAZ do estado de SC exigirá o campo Cód. Beneficio fiscal
O Ato DIAT nº 79/2022 institui a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef - Código de Benefício Fiscal nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Um Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais de Santa Catarina publicado pela SEFAZ-SC está disponível neste link.
Sobre a obrigação da informação do benefício fiscal (campo “cBenef”) nas notas fiscais emitidas a partir de 01/05/2023:
EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
De acordo com nossa interpretação com base na legislação divulgada e também em consulta ao CAF, nosso parecer é que tais empresas não devem informar o campo “cBenef”.
Legislação em que se basearam nossas conclusões:
No documento divulgado somente há obrigação de informação deste campo para empresas que utilizam o CST e não o CSOSN:
O ato DIAT 79/2022 esclarece o assunto conforme exposto abaixo:
Art. 1 º Instituir a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica à:
I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1º de maio de 2023; e
II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1º de maio de 2023.
O “cbnef” trata de operações com benefícios relacionados ao ICMS e deve ser aplicado nas notas emitidas para amparar as operações relacionadas na tabela 5.2.
https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm
Também a Nota Técnica que cita o campo “cBenef”, foi alterada para incluir uma exceção justamente para optantes do SIMPLES NACIONAL:
1.9 Criação da Regra de Validação N12-98
Criada a Regra de Validação N12-98 a ser ativada a partir de 11/05/2020 em produção, verificando a existência e a vigência do cBenef. Assim, a RV N12-94, a partir dessa data, passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST. A criação da RV N12-98 não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da RV N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
1.14 Exceção na Regra de Validação N12-98:
Depois de criada a Regra de Validação N12-98, verificou-se a necessidade de explicitar que tal Regra não se aplica às empresas do Simples Nacional. Nas RV que explicitam o termo CST, não há necessidade de colocar essa exceção, visto que empresas do Simples Nacional utilizam CSOSN.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=z/yLH4zy3JY=
Em resposta a um questionamento nosso ao CAF, obtivemos o seguinte parecer:
Nosso sistema estará adequado a informação a partir de 01/05/2023 para os casos em que seja necessário informar o campo. No entanto, informar ou não tais códigos são de responsabilidade do cliente, orientado por sua contabilidade. Não podemos garantir que informar o campo “cBenef” para empresas do SIMPLES NACIONAL será acatado pela SEFAZ, uma vez que em nossos testes no ambiente de homologação não está habilitada tal exigência para SC.
Após ter as informações de sua contabilidade, entre em contato com o suporte, que verificará a atualização da versão de seu sistema e mostrará como fazer as parametrizações necessárias.
EMPRESAS DO REGIME NORMAL, ou EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES que forem orientadas por sua contabilidade a informar o campo “cBenef”
As empresas devem obter com sua contabilidade os respectivos códigos de benefícios fiscais a serem informados no campo “cBenef”.
Sugerimos que a informação seja obtida de forma detalhada para que se possa alimentar corretamente o sistema, a fim de que os códigos sejam imputados no campo de forma correta.
Segue um exemplo para melhor organizar os códigos:
Após obter as informações de sua contabilidade, entre em contato com o suporte, que verificará a atualização da versão de seu sistema e mostrará como fazer as parametrizações necessárias.
- Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco
Publicado na Nota Técnica 2021.004, que entrará em vigor o grupo de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de informações adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.
IMPORTANTE: Por hora não há uma documentação detalhada pela SEFAZ de como deverão ser utilizados esses campos. Sendo assim, se necessário, essas informações deverão ser preenchidas de forma manual no item da NF.
Notícias do Produto
Alteração para incluir a opção de informações adicionais ao FISCO [2022040948]
A SEFAZ de SC vai começar a exigir que o campo de informações adicionais do FISCO tenha no mínimo 251 caracteres. A solicitação da SEFAZ não se aplica ao FATSERV, porque ela serve apenas para NFC-e (Modelo 65). Porém, foi criado na tela Cadastro de Empresas (SF0030), na aba Padrões(*), um parâmetro novo: "Copiar Dados Adicionais para campo do Fisco". Se essa opção estiver marcada como SIM, o sistema vai pegar TODAS as informações que estiverem no campo dos dados adicionais e copiar para os dados do campo RESERVADO AO FISCO.
IMPORTANTE: Por padrão essa opção vai ficar marcada como Não
Alteração para incluir o campo Cód. Beneficio Fiscal [2022050423]
Ao surgir em seu estado a exigência de informar o benefício fiscal de ICMS, os clientes deverão estar com a versão de seu sistema atualizado para no mínimo a versão 4.02.06_1563.
Além disso, deverão ter a informação de sua contabilidade sobre quais benefícios fiscais deverão ser preenchidos em cada caso. Munido dessas informações pode-se realizar a manutenção conforme descrito abaixo.
Acesse Cadastro --> Empresa Usuária. Pesquise a empresa ou navegue até a empresa que deseja alterar.
Vá na aba Tributação. A opção Possui Beneficio fiscal deve estar marcada com SIM:
Na mesma tela, agora vá na aba Benefícios Fiscais.
Cadastre os benefícios fiscais conforme recebeu de sua contabilidade para cada CST / CFOP / NCM que tiver o código obrigatoriedade de informar o benefício fiscal (campo "cBenef"):
Clique em criar novo registro, para inserir uma nova codificação para o benefício fiscal, sendo um por vez:
Preencha os campos: CFOP, Sit. Trib., NCM, C. Benef.(*) e Ini. Val.(*) conforme especificado por sua contabilidade:
IMPORTANTE: O código de benefício fiscal, só será preenchido se, a informação cadastrada na tela de Benefícios Fiscais corresponderem aos mesmos critérios dos dados que foram cadastrados no Produto, na CFOP, na situação tributária do Contrato, ou situação tributária da Empresa Usuária.
Por exemplo:
Se no cadastro de natureza da operação, a CFOP 5902 estiver com a CST do ICMS 50 (Empresa do regime Normal), e na aba de Benefícios Fiscais estiver cadastrado CFOP 5902, Situação Tributária 50, quando o sistema gerar o pedido ele vai verificar a CFOP 5902, se está parametrizada com a CST 50, e se existe essa mesma combinação na aba Benefícios Fiscais. Se Sim, o sistema irá preencher o campo de cBenef na NFe. Caso a combinação não seja a mesma, a informação do código de cBenef, não será preenchida.
ATENÇÃO: Na hipótese de utilização cumulativa de crédito presumido com redução de base de cálculo ou diferimento, nos termos da legislação, o contribuinte deverá informar, sucessivamente, os códigos do benefício fiscal de todos os incentivos fiscais utilizados, na seguinte ordem: 1) O código relativo ao crédito presumido; 2) O código relativo à redução de base de cálculo; e 3) O código relativo ao diferimento.
O primeiro código deverá constar necessariamente no campo cBenef (incluído automaticamente pelo sistema de acordo com as regras criadas acima), enquanto os demais deverão ser informados no campo Observações destacado abaixo, conforme o caso, da seguinte forma: “cBenef:SCXXXXXXXX”.
Por fim, havendo mais de um benefício fiscal a ser informado, o contribuinte deverá separar cada um dos códigos com o caractere “|”, conforme exemplo:
cBenef:SCXXXXXXXX|cBenef:SCXXXXXXXX
Ajustado a rotina para subtrair o desconto na base de cálculo do IPI, PIS e COFINS [2022102946]
Existem interpretações diferentes com respeito a deduzir ou não o valor do desconto nas bases de cálculo do IPI, PIS e COFINS. Aqui estão alguns links que mostram ideias diferentes:
BC deve ser Receita Bruta
Pode deduzir Desconto
Pode deduzir desconto no IPI
Em linhas gerais, o entendimento é que o desconto deve ser deduzido da base de cálculo nos impostos. Sendo assim, foi alterada a rotina de cálculo da base para subtrair o desconto na base de cálculo do IPI / PIS / COFINS.
IMPORTANTE: Como se trata de uma informação tributária, deverá verificar com seu contador quando ocorre a situação de deduzir o desconto na base de cálculo nos impostos.
Ajuste na tela Notas Fiscais Emitidas (SF0230) para incluir o campo Grupo Observações de uso livre do Fisco [2022041032]
Foram criados os novos campos na tabela de item (produtos/serviços) da NF-e. Por hora não há muita documentação de como esses campos serão utilizados. Sendo assim, se necessário, essas informações deverão ser preenchidas de forma manual no item da NF-e. Esses campos estão disponíveis na tela de NF emitida na aba "Itens (Produtos / Serviços)", na sub aba "Informações Extras".
Implementado na tela Clientes/Fornecedores/Transportadoras(SF0050) a classificação dos itens na DANFE [2022080281]
O usuário poderá escolher a melhor ordenação dos itens na emissão da nota fiscal para o seu fornecedor. Essas opções estão localizadas no cadastro do cliente, na aba Configurações (*).
IMPORTANTE: Lembramos que a escolha da ordenação irá interferir diretamente na DANFE.
Ajuste para verificar se existe nota com crítica em duplicidade [2022102874]
Devido a oscilações no servidor da SEFAZ, podem ocorrer duplicidade de notas fiscais. Para evitar situações onde ocorrem duplicidade de NF-e em diversas notas fiscais emitidas, o sistema teve um ajuste para que, caso seja identificado que existem notas fiscais com duplicidade (erro retornado da SEFAZ), na próxima nota fiscal que for emitir, o sistema mostrará uma mensagem de alerta.
IMPORTANTE: Caso ocorra essa situação, deve entrar em contato imediatamento com o suporte para verificar o que ocorreu.
Ajuste na tela de Apontamentos por código de barra (CP0101) [2022100828]
Em casos onde a OP está associada com mais de uma nota fiscal de remessa, para evitar situações de bipagem em OP que já esteja em processo de faturamento, o que não deveria ocorrer, o sistema irá alertar o usuário bipador quando tentar abrir uma OP que já esteja sendo retornada, a mensagem de alerta que irá aparecer: Essa OP já tem um processo de RETORNO a ou está FINALIZADA, deseja realmente apontar peças nessa OP? O usuário poderá clicar em SIM ou NÃO.
IMPORTANTE: Os usuários devem ficar atentos as mensagens relacionadas ao apontamento por código de barras. Uma vez que, caso a mensagem de alerta seja desprezada, poderá acarretar problemas nos registros desta OP para seu fornecedor ou impedir a correta finalização da OP.
Ajuste na tela de Gerenciar OPs (CP0010) quando for gerar cobrança da OP [2022100828]
Se a OP tiver apontamentos de código de barras sem nota fiscal de retorno associado ao tentar gerar a cobrança ou finalizar a OP, o sistema irá avisar: Essa OP possui apontamentos em aberto ou não faturados. Exclua os apontamentos ou realize o faturamento antes de prosseguir.
Neste caso, será necessário excluir o(s) apontamento(s) que não tiverem a nota fiscal de retorno associada OU gerar novamente o retorno, refazendo a nota fiscal. Depois deste processo o sistema vai liberar para gerar a cobrança ou finalizar a OP.
IMPORTANTE: Gerar a nota fiscal sem ter informado a produção corretamente ou com o processo de bipagem não finalizado, pode gerar problemas de saldo em aberto para as notas fiscais de remessa, podendo ocorrer problemas fiscais futuros. Também é importante destacar que para refazer uma NF ela não deve ter circulado, ou seja, a mercadoria ainda deve estar com a facção.
Ajuste na tela de Gerenciar OPs (CP0010) para filtrar somente OPs com Saldo de NF ativas [2022053995]
Efetuado ajuste para que ao utilizar o filtro de "Saldo da NF" somente sejam mostradas OPs que tenham saldo em notas fiscais de remessa ativas:
Ajuste nas telas de Gerenciar OPs (CP0010) e Controle da Ordem de Produção (CP0020) com respeito a OP's suspensas [2022071051]
Foi incluído uma validação nas duas telas citadas para não permitir nenhuma movimentação em uma OP que esteja na condição SUSPENSA ("Sus=X"). Caso haja alguma tentativa de movimentação o sistema dará a mensagem descrita abaixo. O usuário deverá aguardar até que a situação da OP saia de SUSPENSA para gerenciar a mesma.
Ajuste na mensagem de alerta na tela Apontamentos por código de barra (CP0101) [2021083170]
Para evitar que a pessoa que está bipando os códigos desperceba alguma mensagem de alerta ou erro dada pelo sistema, foi feito um ajuste para que, quando o sistema der uma mensagem de alerta ou erro o botão "OK" não fique mais em foco. Dessa forma, será necessário que o operador clique no botão "OK" com o mouse para continuar. Isso fará com que ele possa ler a mensagem e atuar na solução do problema antes de continuar bipando os códigos.
IMPORTANTE: Com esse ajuste, após ter ciencia da mensagem de alerta ou erro, o usuário bipador terá que tomar a ação de clicar no botão OK, utilizando o mouse ou pressionando no teclado o TAB e depois pressionar o ENTER.
Ajuste nas integrações para facções configuradas com mais de um fornecedor [2021042266]
Foi realizado o ajuste, para evitar que, caso ocorra erro nas integrações de um dos fornecedores, os demais que também recebem integrações continuem integrando normalmente. Isso vai evitar que a facção fique impedida de enviar/receber integrações dos demais fornecedores que não está com erro.
Ajuste no relatório de Apontamento por Código de Barras (SF0610) [2020013343]
Realizado um ajuste para filtrar por usuário bipador, podendo acompanhar a quantidade de peças que cada usuário bipou. Caso se deseje ver todas as quantidades bipadas pode-se deixar em branco este filtro.
Outros ajustes e melhorias que não impactam na operação (Detalhes p/equipe de suporte estão registrados nos chamados):
- Implementado os dados da tabela CPDEVGRA por NF-e emitida. Foi criado um novo layout, "0300", onde o mesmo irá exortar os dados da tabela CPDEVGRA, separando cada tipo de movimento (produzido, falhado e incompleto) numa linha diferente. [2022120494]
- Ajuste nas integrações, para quando ocorrer algum erro, não bloquear as integrações em outro computador que tiver acesso ao sistema [2022120429]
Exemplo: Quando estiver fazendo as integrações no computador X, se a tentar realizar as integrações no computador Y vai ocorrer a mensagem: Processo de integração já está em andamento por outro usuário. [CP0061]
Mas, caso ocorra erro nas integrações de IMPORTAÇÃO feitas no computador X, o sistema não vai travar as integrações da EXPORTAÇÃO no computador Y.
- Corrigido a informação de caracter inválido para as notas que apresentavam um espaço em HTML no XML (xAO) [2022120533]
O sistema irá substituir esse caracter inválido por um espaço em branco.
- Em algumas notas fiscais de remessa, onde existia 2 itens com o mesmo código de material, o sistema acabava baixando o saldo apenas do primeiro item que encontrava. Foi realizado o ajuste para que o sistema realize a baixa dos itens que foram retornados, independente se tinham o mesmo código de material. [2022090283]
Comparativo das versões:
Versão 1533
Versão 1552
- Ajuste no parâmetro de retorno automático das sobras. O retorno de sobras dos itens associadas em notas fiscais de remessa que não foram utilizados, terá três opções nessa parametrização. [2022072041]
Se estiver na marcada a opção Sugerir, ao gerar o retorno, o sistema vai perguntar se deseja retornar as sobras.
Marcado a opção Sim, o sistema vai automaticamente retornar as sobras, sem perguntar.
Marcado a opção Não Sugerir, o sistema não vai retornar as sobras e não irá perguntar.
- Incluido rastreabilidade das ocasiões em que a falta de saldo foi ignorado. Para isso foi implementado o campo DSCOMENT no FATSERV. [2022071829]
A rotina irá preencher o campo DSCOMENT, com a informação do item, quantidade que foi ignorada, data e hora que ocorre essa situação na OP. Este campo também é exportado para o GERFAC.
- Implementado as mesmas regras de validação da tela Apontamento por Código de Barras (CP0101), na tela dos Apontamentos por código de barra aberta por dentro do (CP0010) Gerenciar OP's.Com isso todas as validações devem ser aplicadas de forma igual sem a necessidade de replicar código para outro lugar. [2022083582]
- Ajuste de melhoria na performance do sistema, implementado um script para que não ocorra mais casos de "Deadlock". [2022061274]
- Ajuste no layout de importação da tabela CONFFFAO, a posição inicial no campo INSITUAC foi ajustado para 110. [2022062166]
- Ajuste no campo código de barras na tela Apontamento por Código de Barras (CP0101), para quando ocorrer uma mensagem de alerta, o campo código seja limpo. [2020012976]
- Ajuste nos registros de apontamento de produção (CPMOVGRA). A rotina foi alterada para não excluir registros, uma vez que eles poderiam já ter sido exportados para o GERFAC. Agora a rotina vai alterar a quantidade desses lançamentos para zero (0), o que vai forçar a atualização deles no GERFAC, caso já tenham sido enviados. [2019043411]
- Ajuste no controle dos registros a serem enviados nas integrações do FATSERV para o GERFAC. Agora ao alterar um registro o sistema não grava o CPLOTENV_ID, mas, sim grava numa tabela de controle que é preenchida na hora das exportações. Essas alterações envolveram diversos ajustes nas triggers do FATSERV e deve solucionar alguns dos problemas que tínhamos de os dados não serem atualizados no GERFAC [2022102623]
- Ajuste nas rotidas da API Clipe para atualização da forma de acesso aos servidores, com protocolos de acesso atualizados. Também foi alterado o local onde fica armazenado o endereço dos servidores da API e do CHAT. Ambos estavam fixos no código e agora são parâmetros (DSENDAPI e DSENDCHA respectivamente). [2022092327]
- Ajuste no relatório de Apontamentos de Código de Barras, para buscar a fase da OP, pela empresa que está conectada. [2021083856]