4.01.05 - Abril de 2022
Edição...: Abril/2022
Versão..: 4.01.05 (a partir da compilação 1524)
Notícias de Legislação (Notas Técnicas, Ajustes, etc.)
- Nova Tabela de NCM
No dia 07 de dezembro de 2021, foi publicada a versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 com impactos sobre a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) que traz Nova Tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, com efeitos a partir de 01/04/2022.
As alterações trazem a inclusão de 537 (quinhentos e trinta e sete) e exclusão de 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos da tabela de NCM. Os códigos excluídos poderão ser utilizados até 31/03/2022.
- Validação GTIN
Em setembro de 2021 foi publicada a Nota Técnica 2021.003 e com ela as regras de validação que estavam documentadas como implementação futura na Nota Técnica 2017.001 serão ativadas em etapas.
A etapa inicial já ocorreu, com algumas regras que foram ativadas em função do disposto na versão 1.10 da NT 2017.001. A tabela abaixo detalha a situação de cada regra em cada Sefaz autorizadora:
As alterações desta nota técnica entram em vigor no dia 12/09/2022.
- Validação do grupo de informações do Frete
A partir de 16/05/2022 entrarão em vigor novas regras de validação, descritas na NT2021.004 v1.20, com relação a modalidade de frete e o respectivo transportador.
- 845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
- 846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
- 848 Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
- 849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
Abaixo está um pequeno resumo da relação entre a Modalidade de frete X Transportadora de acordo com as orientações da NT2021.004:
Modalidade de frete |
Transportadora |
Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF) |
Não pode ser o CNPJ base nem do Remetente e nem do Destinatário da NF |
Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) |
|
Contratação do Frete por conta de Terceiros |
|
Transporte Próprio por conta do Remetente |
PRECISA ser o CNPJ base do Remetente da NF |
Transporte Próprio por conta do Destinatário |
PRECISA ser o CNPJ base do Destinatário da NF |
Sem Ocorrência de Transporte |
Não pode haver transportadora preenchida |
IMPORTANTE: O usuário do sistema FATSERV deverá ficar atento e verificar se é necessário corrigir os cadastros de seus clientes. Para isso, podem acessar a tela de Contratos e modificar os parâmetros de transporte. Caso isso não seja feito de forma antecipada a entrada em produção das novas regras, poderá haver problemas para validar suas notas fiscais.
Notícias do Produto
Ajuste nos campos de transporte para efetivar os Estornos de Notas Fiscais [2022034190]
Devido a novas regras de validação da SEFAZ com respeito ao itens do grupo de tranporte (NT 2021.004), as notas de estorno não terão mais informação de transporte, ficando preenchido os campos de transporte da seguinte forma:
- Os campos de Transportadora, Placa e UF da placa ficaram em branco ou vazios
- A modalidade frete ficará informada como "Sem Ocorrência de Transporte"
Parametrização sobre a necessidade de informar uma justificativa para realização do estorno de notas fiscais e inclusão da série e data [2022032776]
Em virtude de solicitação de alguns fornecedores e orientações repassados pela SEFAZ, foi incluída uma parametrização no sistema quanto a necessidade de informar uma justificativa para a realização do estorno de notas fiscais.
A parametrização é feita pelo suporte quando solicitado pela empresa fornecedora. Caso deseje incluir esta opção em suas informações de estorno, independente de solicitação de seu fornecedor, entre em contato com o Suporte:
Quando a parametrização estiver com "Sim", ao clicar em ESTORNAR, o sistema abrirá um campo para informar uma justificativa e daí clicar em "OK". Lembre que esta justificativa vai constar nos dados adicionais de sua nota fiscal de estorno, portanto, deve-se informar corretamente:
Também foram incluídas as informações de série e data de emissão da nota fiscais estornada. Os dados junto com a Justificativa informada acima são colocados no campo de Dados Adicionais:
Na Danfe irá aparecer assim:
Inclusão de um aviso na tela de CP0010-Gerenciar OPs quando uma remessa já foi feita para uma OP [2022034157]
Quando estiver fazendo uma Remessa por dentro da OP (CP0010-Gerenciar OPs), o sistema vai verificar se já existe um pedido pendente ou faturado de remessa para esta OP. Caso exista, o sistema dará a mensagem conforme abaixo. Se você realmente desejar fazer uma nova remessa desta OP, clique em "Sim", caso contrário, clique em "Não" ou "Cancelar" e daí verifique o que deseja fazer.
IMPORTANTE: Gerar mais de uma remessa para uma mesma OP pode significar problemas para o seu fornecedor. Portanto, certifique-se de que não está sendo gerada em duplicidade.
Inclusão de um totalizador na tela CP0031-Informar Produção [2021102917]
Ao realizar o lançamento da produção na tela CP0031-Informar Produção o sistema mostrará um total de peças Produzidas(Prod.), Incompletas (Inc.), Falhadas (Fal.), e um Total Geral.
Isso facilitará o fechamento do total produzido antes de encerrar a informação da produção da OP, dispensando o cálculo manual.
IMPORTANTE: Lembramos que a totalização estar correta não garante que as quantidades por Matriz estejam informadas corretamente. Fique atento!
Inclusão de uma opção para retornar sem saldo na NF de remessa [2021081834]
Quando uma empresa fornecedora opta por fazer as notas fiscais de retorno industrializado/não industrializado pelo consumo, seria normal que fosse sempre enviado na nota fiscal de remessa as quantidades suficientes para o consumo das quantidades totais da OP. Ocorre que isso as vezes não acontece, por não haver material suficiente no primeiro envio, sendo necessário enviar uma nota fiscal de complemento de remessa.
Outra situação que ocorre as vezes, é a empresa fornecedora não enviar insumos suficientes na nota fiscal de remessa para produzir a quantidade total da OP, pois ela sabe que o que será produzido será destinado para 2a. qualidade ou saldo.
Por causa dos controles necessários para realizar estes retornos através do consumo, e também para não "engessar" o processo, foram criados parâmetros para que fosse possível realizar o retorno da produção, mesmo não tendo saldo suficiente dos materiais consumidos.
Ao gerar o retorno sem as parametrizações criadas nesta rotina, o sistema mostrava a mensagem de falta de material, conforme abaixo:
Os parâmetros criados para "ignorar esta falta de material" devem ser utilizados sempre combinados. Veja abaixo:
IMPORTANTE: É de responsabilidade da empresa fornecedora fazer a gestão das faltas de materiais nas notas de remessa através do Painel do GERFAC ou por outros meios. Não realizar esta tarefa pode gerar problemas em declarações fiscais, além de inconsistências no custo do produto.
Inclusão de uma opção para impressão de várias notas fiscais já autorizadas [2021040592]
Para facilitar a impressão das notas fiscais, no caso de empresas com uma maior quantidade de notas, foi criada uma opção para impressão da DANFE em massa. As notas somente serão impressão se ja tiverem sido autorizadas. Descrevemos os passos abaixo:
1) Acesse Consultas -> Notas Fiscais (Emitidas/Fornecidas):
2) Selecione as notas que deseja imprimir utilizando os parâmetros e clique em PESQUISAR:
3) Selecione todas ou somente as notas que deseja imprimir e clique em DANFE. O sistema já vai enviar para a impressora padrão do Windows as DANFEs das notas selecionadas:
Finalizado o processo de impressão o sistema dará um aviso:
IMPORTANTE: Uma vez clicado em DANFE o processo não pode mais ser cancelado até que todas as notas selecionadas tenham sido impressas, portanto, certifique-se de ter feito a seleção corretamente e de que a impressora para a qual você deseja enviar seja a padrão do Windows.
Se alguma das notas fiscais não estiver autorizado o sistema irá sinalizar com o aviso abaixo. Nesse caso deve-se verificar qual nota não será impressa:
Correção de um problema que em determinados casos poderia permitir a cobrança da OP mais de uma vez [2021091813]
Ao realizar a cobrança por dentro da OP (CP0020-Controle da Ordem de Produção), o sistema não desabilitava o botão de "Cobrança", podendo dar a entender que a cobrança ainda não havia sido feita. Esta situação foi corrigida, sendo que o botão agora fica desabilitado. Os controles da tela de Gerenciar OPs permitiam visualizar corretamente a situação da cobrança.
Outros ajustes e melhorias que não impactam na operação (Detalhes p/equipe de suporte estão registrados nos chamados):
- Implementar um campo de situação no registro de ligação da Fase X NF (CPNFFAO e GFFASNOT) [2021112353]
Essa solicitação veio de um fornecedor para facções de tecelagem. Eles associam e desassociam Notas das OPs conforme a necessidade. O campo foi criado e incluído nas integrações. Na tela da OP, caso a associação esteja inativa aparecerá a linha pintada na cor vermelha (ver abaixo). Todos os lugares onde a ligação da OP x NF é usada foram revisados para incluir o controle sobre a situação.
IMPORTANTE: No caso de ter que refazer uma nota fiscal da OP cuja NF de remessa já tenha sido desassociada, não vai ser possível refazer com a mesma associação da NF de remessa.
- Implementado mudanças na rotina de exclusão de caixa na bipagem das Embalagens [2021103105]
O sistema agora cria um único movimento negativo quando uma caixa é excluída e não mais um movimento individual por exclusão. Isso irá diminuir sensivelmente as transações e a quantidade de registros gerados numa exclusão de peças:
- Corrigido a funcionalidade de criação de um novo CNPJ de empresa usuária [2021091360]
O sistema não estava carregando corretamente o tipo de pagamento ao copiar os contratos para o novo CNPJ criado. Foi corrigido para manter os tipos de pagamentos dos contratos originais da empresa principal ao copiá-los.