4.02.07 - Junho de 2023
Edição...: Junho/2023
Versão..: 4.02.07
Notícias de Legislação (Notas Técnicas, Ajustes, etc.)
- Diferimento e Desoneração do ICMS
Devido a exigencia da SEFAZ de alguns estamos, a partir do dia 1° de Julho de 2023, as empresas que forem do Regime Normal, e utilizarem CST's com finalidade de Diferimento, Suspensão ou Isenção de ICMS, terão que informar o calculo do diferimento ou a desoneração do ICMS em suas notas fiscais.
Para saber se sua empresa terá que informar esses dados, orientamos você a entrar em contato com sua contabilidade, pois a mesma é responsável pelos dados tributários de sua empresa.
Caso a contabilidade informe que terá que se enquadrar nessa nova regra, deve solicitar o e-mail com os detalhes e entrar em contato com o suporte para as parametrizações necessárias em seu sistema.
Notícias do Produto
Automatizar o cálculo dos campos de ICMS no caso de operações com Diferido [2023061529]
Na tela de Exceções para Faturamento foi incluído o campo % de Diferimento de ICMS, para que seja possível calcular o percentual do diferimento automaticamente. Esta configuração deverá ser feita pelo Suporte da Clipe.
ATENÇÃO: O percentual do Diferimento, deverá ser repassado por sua CONTABILIDADE.
Se sua empresa tiver que informar o calculo do Diferimento nas notas fiscais emitidas, deverá entrar em contato conosco para realizarmos a configuração em seu sistema, com base nas informações que sua contabilidade passou por escrito.
IMPORTANTE: Se sua empresa utilizar a CST 51-Diferimento e não informar o percentual do mesmo, sua nota não será aceita. Ocorrerá a crítica abaixo na transmissão:
Informado CST de diferimento sem as informacoes de diferimento [nItem:1]. [SF0230]
Automatizar o cálculo dos campos de ICMS no caso de operações com Desoneração [2023061529]
Na tela de Exceções para Faturamento foram incluídos os campos Calcular campos adicionais automaticamente? e Mot. Deson, ICMS (Motivo da Desoneração do ICMS).
ATENÇÃO: O Motivo da Desoneração e a indicação da obrigatoriedade da informação deverá ser repassada por sua CONTABILIDADE.
IMPORTANTE: Se sua empresa utilizar as CST's 50-Suspenso ou 40-Isento e tiver que calcular a Desoneração do ICMS e não informar o Motivo da Desoneração, ocorrerá a crítica:
Falha no Schema XML da NFe (Elemento: enviNFe/NFe[1]/infNFe/det[1]/imposto/ICMS/ICMS40/). [SF0230]