2.08.03 - Dezembro de 2015
Edição...: Dezembro/2015
Versão..: 283
Notícias de Legislação (Notas Técnicas, Ajustes, etc.)
NT 2015.002 Código enquadramento legal do IPI (validade a partir de 01/01/2016)
A NT 2015.002 apresentou uma lista de novos “códigos de enquadramento legal do IPI” (cEnq) que devem ser informados para os itens da nota fiscal. Para mais informações sobre a NT 2015.002. Este campo cEnq não é novo, ele já devia ser informado com o valor fixo “999″. À partir de 01/01/2016 deverá ser informado um dos novos códigos criados, dependendo da CST do IPI.
O quê fazer?
Informar um código de enquadramento legal do IPI (cEnq) apropriado para a CST do IPI do item da nota fiscal. Caso o código de enquadramento legal do IPI não exista, a NF-e será rejeitada com o erro “Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”. Se informar um código de enquadramento legal do IPI que não esteja entre as faixas permitidas para o CST informado no IPI, a nota será rejeita com erro “Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Deve-se ter atenção ao cadastrar o código de enquadramento legal do IPI para que fique compatível com a regra de validação. A Sefaz vai fazer a validação da seguinte forma:
- Para os CSTs 02 e 52 – Isenção de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 301 e 399
- Para os CSTs 04 e 54 – Imunidade de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 001 e 099
- Para os CSTs 05 e 55 – Suspensão de IPI, o código de enquadramento deve ser entre 101 e 199
A regra aplica-se para notas de entrada e saída, e lembrando que o código informado deverá constar na lista do Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da NT 2015/002.
Para verificar os códigos existentes, deve-se consultar sua contabilidade ou os anexos da Nota Ténica no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
NT 2015.002 Regras de Validação Diversas (validade a partir de 01/01/2016)
A partir desta NT 2015.002 será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
O quê fazer?
Na transmissão de uma Nota Fiscal se retornar a crítica "Rejeição: Informado NCM inexistente", verifique o NCM informado no produto. Para ser válido o NCM deve estar na lista oficial de NCM, que você pode verificar com sua contabilidade ou acessar no link: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp.
De posse do código NCM correto, altere no produto e transmita novamente a Nota Fiscal que ficou em crítica.
Notícias do Produto
Novo campo de Código do Enquadramento Legal do IPI:
Atendendo ao que está disposto na NT 2015.002, foi criado o campo: “Código de Enquadramento Legal do IPI” (tag:cEnq, id:O06). Esse campo pode ser alimentado em 3 locais diferentes dentro do sistema:
• Tabela de produtos:
• Itens produtos, do pedido na aba IPI:
• Tabela de situações tributárias:
O sistema irá colocar essa informação no XML apenas se sua empresa estiver configurada para informar a situação tributária do IPI na NF-e. Nesse caso ele irá buscar a informação na seguinte ordem:
1. Itens produtos, do pedido;
2. Tabela de produtos;
3. Tabela de situações tributárias;
4. Caso a ST do IPI esteja informada e em nenhum dos locais acima foi informado o código de enquadramento, será colocado 999 (Outros).
Note que de acordo com o NT nem todos os códigos de enquadramento podem ser usados para todas as ST´s do IPI. Procure uma orientação junto a sua contabilidade para saber qual informar.
Possibilidade de informar zeros no NCM:
De acordo com a NT 2014.004, o sistema agora permite que sejam informados zeros no NCM para quando não houver outro código aplicável. Notem que isso deve ser usado como último recurso e com ciência da sua contabilidade.
Possibilidade de alterar o NCM de um item do pedido diretamente na aba itens serviços:
Até então só era possível alterar um NCM num item do pedido que estivesse na aba Itens Produtos. Agora também é possível realizar essa troca na aba Itens Serviços. A informação colocada ali irá sobrepor a informação que estiver no cadastro do serviço na hora de gerar a nota.
Inclusão de mais informações nos dados adicionais das notas de retorno:
Atendendo a legislação federal o Fat$erv agora passará a incluir mais informações nos dados adicionais referente a nota de remessa. Hoje em dia o sistema coloca automaticamente apenas o número da nota de remessa. Passará a constar de forma automática também a série da nota bem como sua respetiva data de emissão.
Possibilidade de trocar o fornecedor de uma nota quando ela for de remessa por conta e ordem:
Para casos onde sua empresa recebe uma nota de remessa por conta e ordem (5/6.924) e precisa gerar retorno para outro fornecedor que não seja o emitente da nota, agora é possível realizar essa troca. Até então o processo envolvia a criação de um pedido fazendo a cópia dos itens e depois zerar o saldo da nota de remessa por conta e ordem. Agora é possível usar o botão trocar fornecedor para simular que a nota importada de um fornecedor é na verdade de outro:
Para usar esse recurso há alguns requisitos:
1. A nota deve ter sido importada via XML;
2. Todos os itens da nota precisam ter a CFOP 5/6.924;
3. Não pode haver nenhum pedido digitado ou faturado ligado a esta nota.
Após realizar a troca do fornecedor, o fornecedor original ficará armazenado num outro campo. As notas de retorno gerado já sairão direcionadas para o novo fornecedor e o saldo da nota será automaticamente baixado, sem a necessidade de inventário.
Como verificar a versão de seu Fat$erv.
Acesse seu menu na opção Ajuda -> Sobre
Verifique o código da Compilação conforme imagem abaixo:
Dica do Mês
Para Emitir notas de retorno, evite o trabalho de cadastrar produtos, clientes e pedidos, Utilize a funcionalidade de importar o XML e gerar o retorno de forma automática que o Fat$erv lhe proporciona.
Procedimento:
Passo 1 - Salvar o XML em disco.
Se recebeu este arquivo por e-mail, extraia/baixe este arquivo em uma pasta no seu computador (Ex.: C:\XML recebidos). Abaixo segue um exemplo de como baixar o XML caso você acesse seus e-mails pelo WebMail:
Passo 2 - Importar o XML no Sistema.
No menu do sistema Fat$erv acesse "Atualizações 🡪 Importar XML / NF-e".
- Quando selecionar a opção "Importar XML / NF-e" o sistema abrirá a tela abaixo para você selecionar o arquivo XML que deseja importar. Encontre a pasta aonde você salvou e selecione o arquivo a importar.
- Para selecionar o arquivo XML da nota que você necessita importar, deverá seguir os passos a seguir conforme sublinhado na imagem abaixo:
- Observe que nesta imagem o arquivo XML foi salvo na Area de Trabalho. Selecione o arquivo XML com um clique do mouse e depois clique em "Abrir".
🡺 IMPORTANTE: Ao realizar a importação do XML poderá selecionar mais de um arquivo XML.
- Quando clicar em Abrir, o sistema procederá com a importação e surgirá a tela abaixo com os detalhes da importação:
- Se a empresa já está cadastrada no Fat$erv irá aparecer apenas a mensagem:
- Se for uma empresa nova irá aparecer a mensagem:
Apôs a Importação clique em "OK" ().
🡺IMPORTANTE: Caso não tenha o e-mail do seu cliente, providencie, pois ao transmitir a NF-e o sistema solicitará um endereço de e-mail para enviar o arquivo XML. Observe que o arquivo XML foi salvo na área de trabalho, mas o ideal é que seja criado uma pasta para deixar salvos os arquivos XML que forem baixados do e-mail ou da SEFAZ.
Passo 3 - Criar o Pedido de Retrono.
Depois selecione o menu "Movimentos 🡺 Notas Fiscais - Fornecedor":
- Na tela de Notas Fiscais - Fornecedor, faça o filtro pelo número da NF. Clique no botão pesquisa ( ) ao lado do campo Nr. NF (conforme mostra a imagem acima):
- Ao fazer isto abrira a tela de pesquisa. No campo "Palavra Chave" insira o número da NF e depois clique no botão "Pesquisar" ou tecle <Enter>. Depois que fizer filtro cliquem no botão "OK" para abrir a NF.
- Em seguida, com a Nota Fiscal do fornecedor na tela, você pode conferir os totais para verificar se a nota é a correta e daí clique no botão "Gerar Retorno" conforme aparece na imagem:
- Quando clicar aparecerá a mensagem abaixo, que se correto você deve confirmar:
- Ao clicar em "SIM" você deverá informar a "CFOP" de retorno assim como mostra a imagem a seguir:
- Depois de inserir o n° de CFOP e clicar em "OK", o sistema irá gerar abrir a tela de Pedido, aonde você poderá fazer as alterações necessárias e no campo observações se desejar informar:
- Então e só conferir os itens do pedido na aba Itens e produtos e quando estiver pronto para gerar a Nota Fiscal, salve e clique em "Gerar NF", seguindo os procedimentos costumeiros.